A importância da perícia técnica atuarial em ações judiciais

A importância da perícia técnica atuarial em ações judiciais

Em todo o Brasil, verifica-se o aumento do número de ações judiciais movidas por beneficiários de Planos de Complementação de Aposentadoria que pretendem a revisão dos valores de seus benefícios pagos pelas respectivas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Apesar das crescentes demandas judiciais sobre este tema, ainda é possível observar decisões judiciais proferidas sem se basear em um posicionamento técnico para fundamentar o entendimento firmado.

Devido à importância do assunto, muitas dessas ações acabam alcançando a apreciação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que tem firmado um entendimento protetivo para as EFPC, uma vez que a revisão do benefício não deve acarretar em desequilíbrio financeiro e atuarial para o Plano, fato que deve ser atestado por profissional habilitado em ciências atuariais.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CRITÉRIOS DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. VIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. 1. A revisão de benefício de previdência privada, segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos e no contrato, deve ser precedida de perícia técnica na qual fique comprovado que não será inviabilizada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.213 – RS (2011/0275039-0)

A revisão de benefício de previdência privada, segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos e no contrato, deve ser precedida de perícia técnica na qual fique comprovado que não será inviabilizada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios.

Sob esse aspecto, o entendimento do STJ deixa sob o amparo de profissionais habilitados o tão aclamado “equilíbrio atuarial”, muitas vezes esquecido em demandas que visam a revisão de benefícios de aposentados ou pensionistas, ou outras contendas que se afigurem como possíveis fatores de desequilíbrio ao Plano.

Ressalta-se que a realização de perícia atuarial não é uma medida que vai ao encontro somente dos interesses das EFPC. Os participantes que integram tais Entidades são, sem dúvidas, os maiores interessados nessa decisão, uma vez que, com a realização de perícia, a decisão torna-se técnica, trazendo maior segurança jurídica ao segmento de previdência complementar fechada como um todo. Assim, o equilíbrio financeiro e atuarial dos Planos de Benefícios deve ser sempre observado e perseguido como medida vital para a sua manutenção, de modo a garantir a cobertura dos benefícios assegurados.

Por: Yasmin Branquinho

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