A relevância da perícia técnica para avaliar locais insalubres
Os profissionais que trabalham em condições de insalubridade no Brasil possuem legislação própria, com o intuito de resguardá-los, no que diz respeito a condições trabalhistas e regras para a aposentadoria.
Porém, ainda é possível observar um número significativo de ações na justiça para julgar casos de possível descumprimento de normas que protegem esta categoria profissional.
Um dos casos ocorreu em setembro deste ano quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu parecer favorável a realização de uma perícia técnica em uma empresa, atuante no mercado alimentício, em função de uma denúncia de uma funcionária que não estaria recebendo vencimentos correspondentes a esta condição de trabalho.
O que diz o processo?
A profissional afirma que recebia o adicional de insalubridade em grau médio, que consiste em um percentual de 20%, conforme determina a lei. Porém, a empresa teria parado de depositar o dinheiro entre fevereiro e junho de 2015. A empresa alega que fez os pagamentos enquanto a funcionária teve direito a remuneração.
Como ocorreu a tramitação da ação?
Inicialmente, o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional, com o argumento de que a empresa não apresentou laudos técnicos sobre as reais condições de trabalho dos seus colaboradores e nem sobre as políticas de prevenção de riscos e acidentes.
O magistrado avaliou que era essencial esse registro para saber a real condição da funcionária na empresa.
Quem também acompanhou a decisão foi o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que também indeferiu o pedido da empresa para a realização da perícia por entender que a medida não é obrigatória e deve ser requerida pela defesa.
Já a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que a perícia é obrigatória para apurar se são verídicas as informações sobre as condições insalubres de trabalho do funcionário.
Ela afirma que as informações levantadas no processo são inconclusivas, o que torna essencial a realização do procedimeno.
A ministra diz também que a realização de perícia nestes casos é um dos procedimentos básicos para conclusão do processo e deve ser solicitada pelos juízes, independente de solicitação prévia das partes envolvidas.
