Benefícios da Gestão de Contingência em processos judiciais
Historicamente, Direito e Contabilidade são dois pilares importantíssimos, não só para o âmbito jurídico, mas também nas esferas de gestão e administração. Essas áreas estão intrinsecamente conectadas e possuem um tópico essencial às análises processuais e tomada de decisões, a denominada Gestão de Contingência.
Pelo viés Contábil, o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis) nº 25, item 12, assim dispõe sobre esse importante instituto:
“Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor […] o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade”
De forma sintética, a utilização dos contingenciamentos beneficia consideravelmente as partes de um processo judicial, mostrando-se relevante na tomada de decisões. Abaixo, temos alguns exemplos que refletem a importância da Gestão de Contingência em prática.
Aos advogados, o procedimento é essencial para o provisionamento e valoração das demandas jurídicas, bem como facilita a fixação de patamares para a realização de acordos judiciais e extrajudiciais.
Para as partes interessadas, as contingências trazem às ações judiciais mais transparência no caráter quantitativo da demanda, o que gera mais segurança e confiabilidade, desde a autuação do processo até o êxito desse.
Lado outro, no que tange às pessoas jurídicas – independente do porte – a gestão de contingências é ferramenta primordial para a tomada de decisões. Adicionalmente, propicia maior fidedignidade e segurança nas informações repassadas aos acionistas, cotistas, empregados e todos os demais afetados pela pessoa jurídica em análise, seja ela de direito público ou privado.
Assim, relativamente às ações judiciais, chegamos à seguinte pergunta: “Como as contingências são realizadas?”
Em primeiro lugar, as contingências de processos judiciais são elaboradas em 3 situações:
a) No Início da demanda;
b) No decorrer da demanda, após decisão/sentença/Acórdão;
c) Incidentalmente, quando ocorrer alteração que modifique a quantificação/avaliação do risco.
No aspecto quantitativo, algumas empresas, por exemplo, subdividem os contingenciamentos em:
i) Remoto – simbolizado por 0%;
ii) Possível – simbolizado por 50%;
iii) Provável – simbolizado por 100%.
Assim, as contingências prováveis serão devidamente reconhecidas; as possíveis serão divulgadas como passivos contingentes; e, quanto às remotas, não há, via de regra, medida a ser tomada.
Em termos práticos o contingenciamento exige do profissional a elaboração de uma série de cálculos e análises parametrizadas, confrontando-se os pedidos iniciais, os entendimentos jurídicos e jurisprudenciais, e as decisões intercorrentes ao longo do processo, para, ao final, realizar a classificação das verbas pleiteadas.
Portanto, verifica-se que a Gestão de Contingências é uma estratégia fundamental para esboçar as extensões/riscos patrimoniais possíveis de uma certa pretensão judicial.
Nesse sentido, exige-se cada vez mais dos profissionais de Direito e Contabilidade o conhecimento e utilização de tal ferramenta para maximizar os resultados e evitar surpresas indesejáveis, as quais podem ser catastróficas às partes envolvidas nas demandas judiciais.
Sob esse foco, o TBA Peritos atua no auxílio aos advogados e empresas nas suas respectivas gestões, elaborando os cálculos e pareces necessários para subsidiar nossos clientes em sua Gestão de Contingenciamentos.
Além disso, o TBA dispõe de profissionais capacitados das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo Direito, Ciências Contábeis, Administração e Ciências Econômicas, o que possibilita uma análise multidisciplinar sobre a demanda do cliente.
Por: Rafael Miranda e Vinícius Gomes
Referências:
1. SILVA JUNIOR, Wagner Luiz Ferreira da; RODRIGUES, João Paulo Neves Baptista. Face to face com o negócio: gestão das contingências. 2017. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257848,81042-Face+to+face+com+o+negocio+gestao+das+contingencias> . Acesso em 01.set.2019.
2. CPC. Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ata da Reunião Extraordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, realizada no dia 26 de junho de 2009. Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 25 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES. 26 jun. 2009.
